STJ começa a julgar caso inédito sobre herança digital
- Juliana Tejo

- 14 de ago.
- 1 min de leitura

STJ começa a julgar caso inédito sobre herança digital
Na última terça-feira (12), a Terceira Turma do STJ começou a analisar um tema inédito: o que fazer com os bens digitais deixados por uma pessoa falecida?
O caso envolve o conteúdo armazenado no computador de uma herdeira que já faleceu. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, votou para que os autos retornem ao 1º grau. Lá, um inventariante digital especializado deverá acessar os dados da máquina com sigilo, listar tudo o que encontrar e apresentar ao juiz.
🧾 Caberá ao magistrado decidir:
👉 O que pode ser transmitido como herança
👉 O que deve ser preservado por envolver a intimidade da falecida
A decisão final ainda não saiu — os demais ministros da Turma ainda vão votar — mas o caso já levanta um alerta: como lidar com os nossos bens digitais quando partirmos?
E mais: o que é, de fato, “herança digital”? Arquivos pessoais? Contas online? Criptomoedas?
O julgamento segue em andamento e pode abrir caminho para novos entendimentos no Direito das Sucessões.
📌 Fonte: direitonews.com.br



Comentários