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STJ começa a julgar caso inédito sobre herança digital

  • Foto do escritor: Juliana Tejo
    Juliana Tejo
  • 14 de ago.
  • 1 min de leitura

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STJ começa a julgar caso inédito sobre herança digital


Na última terça-feira (12), a Terceira Turma do STJ começou a analisar um tema inédito: o que fazer com os bens digitais deixados por uma pessoa falecida?


O caso envolve o conteúdo armazenado no computador de uma herdeira que já faleceu. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, votou para que os autos retornem ao 1º grau. Lá, um inventariante digital especializado deverá acessar os dados da máquina com sigilo, listar tudo o que encontrar e apresentar ao juiz.


🧾 Caberá ao magistrado decidir:

👉 O que pode ser transmitido como herança

👉 O que deve ser preservado por envolver a intimidade da falecida


A decisão final ainda não saiu — os demais ministros da Turma ainda vão votar — mas o caso já levanta um alerta: como lidar com os nossos bens digitais quando partirmos?


E mais: o que é, de fato, “herança digital”? Arquivos pessoais? Contas online? Criptomoedas?


O julgamento segue em andamento e pode abrir caminho para novos entendimentos no Direito das Sucessões.


📌 Fonte: direitonews.com.br

 
 
 

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